Adrien Pujol também retorna a esse tema na primeira parte: Qual plano para sair da crise do COVID-19?
No curso das negociações, ou durante a execução de um contrato, pode acontecer que eventos subsequentes alterem radicalmente a economia de um contrato. A relação “ganha-ganha” pode se transformar em um desequilíbrio geral do contrato devido a circunstâncias externas.
A noção de imprevisibilidade no direito contratual corresponde a essa fase de mudança nas circunstâncias econômicas que terá sérias conseqüências nos contratos celebrados.
É provável que esta crise reduza significativamente a economia e a execução de contratos comerciais. Essa crise, neste caso a saúde, pode levar a custos de execução desproporcionais em comparação com a situação das partes no dia da assinatura do contrato.
A reforma do direito contratual francês que entrou em vigor em 01/10/2016 introduziu uma alteração importante com a obrigação de renegociar em caso de imprevistos.
Arte. 1195 novo no Código Civil francês define imprevisibilidade da seguinte forma:
« Se uma mudança imprevisível nas circunstâncias no momento da conclusão do contrato tornar a execução excessivamente onerosa para uma parte que não concordou em assumir o risco, a última poderá solicitar uma renegociação do contrato ao seu parceiro contratante. Ele continua cumprindo suas obrigações durante a renegociação.
Em caso de recusa ou falha da renegociação, as partes podem concordar com a rescisão do contrato, na data e nas condições determinadas, ou solicitar ao juiz, de comum acordo, que prossiga com sua adaptação. Na falta de acordo dentro de um prazo razoável, o juiz poderá, a pedido de uma parte, revisar ou rescindir o contrato, na data e nas condições que ele fixar. »
Quais são as condições de renegociação para circunstâncias imprevistas:
Cada parte do contrato pode solicitar uma renegociação da outra com base na teoria da imprevisibilidade, se três condições forem atendidas:
1- A alteração afeta o solicitante a renegociação era imprevisível no dia da assinatura
2- O desempenho de suas obrigações tornou-se excessivamente oneroso.
3- O contrato não contém cláusula de aceitação de risco em caso de mudança nas circunstâncias.
As partes são incentivadas a estipular contratualmente cláusulas para antecipar os riscos associados a circunstâncias imprevistas.
Portanto, essas cláusulas podem se referir perfeitamente ao encaminhamento para um mediador certificado, profissional e independente, em caso de dificuldades ou mudança de circunstâncias.
Esse mediador, um profissional profissional em resolução de disputas, treinado e referenciado pelos Tribunais de Apelação, ajudará os jogadores a renegociar seu contrato.
Mediadores do esporte atualmente recebe muitas chamadas para, na maioria dos casos, antecipar e encontrar, a montante, compromissos, mas também as primeiras soluções amigáveis para a situação atual.
É certo que a mediação assume uma nova dimensão na preocupação de todos os atores do esporte, devido às revoltas mundiais na organização dos eventos esportivos, tendo um impacto fundamental na economia do esporte.
A proposta dos Mediadores do Esporte é ajudar as pessoas físicas e jurídicas envolvidas no esporte a antecipar os problemas que surgem da situação atual.
Mediadores Desportivos: À sua disposição neste período crucial para o Mundo do Desporto e a Economia do Desporto de amanhã.