A dificuldade está na distinção entre danos resultantes de um evento de jogo e aqueles resultantes de uma falha caracterizada por uma violação
La 2e A Câmara Cível do Tribunal de Cassação recorda, assim, em acórdão de 3 de dezembro de 2014, os elementos que permitem comprometer a responsabilidade do desportista, em particular o precisa provar uma falha caracterizada por uma violação das regras do jogo.
Nas palavras do Supremo Tribunal, a única avaliação ampla e ambígua de comportamento antidesportivo não é suficiente para estabelecer a existência de má conduta com probabilidade de envolver a responsabilidade do goleiro ".
Nesse caso, a responsabilidade do goleiro não foi mantida pelo Tribunal de Cassação à luz dos elementos do debate. De fato " a violência, a brutalidade ou deslealdade de seu gesto, sua força desproporcional ou supérflua, não podem ser deduzidas da gravidade de seus ferimentos ".
O gesto usual assim realizado no contexto da disciplina em questão não se enquadra no escopo da falha que resulta em responsabilidade. No direito francês, sem culpa, nenhuma compensação pelos danos sofridos no clássico civil.