Prevenção de conflitos via mediação

O mediador é um terceiro, não relacionado aos participantes. Portanto, ele é imparcial e totalmente independente de estruturas federais ou esportivas.

O mediador que conhece e domina o processo de resolução de conflitos, para ajudar a alcançar uma solução aceitável para todos.

O papel e a contribuição do mediador também são essenciais para acompanhar um projeto ou discussão durante uma solicitação de acidente ou reparo.

Mas também uma vez que um pedido (reclamação) foi recebido, para preservar a estrutura, adaptando soluções perenes e aceitáveis.

A mediação pode levar a reuniões simples com acordo verbal ou ser objeto de uma transação escrita amigável real, tendo força de lei e colocando um fim definitivo ao conflito.

NB: em caso de mediação, recurso amigável ou defesa, seus interesses serão atendidos e os honorários do advogado ou mediador podem ser reembolsados ​​através da garantia FFT RC.

Publicado por
Adrien Pujol